Decreto 8654/2025 - “Dispõe sobre a operação verão 2025/2026, institui o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.654, de 12 de Dezembro de 2025.“Dispõe sobre a operação verão 2025/2026, institui o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.226, de 15 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente a competência da União, dos Estados e Municípios para adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento das convocações de emergências relacionadas à Operação Verão;
CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba foi certificado como cidade resiliente pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres - UNDRR para a construção de Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar as ocorrências graves durante o período de maior precipitação pluviométrica do ano e a intensificação de eventos climáticos extremos;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Itaquaquecetuba está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que adota o Plano Preventivo de Defesa Civil da Região Metropolitana de São Paulo para Operação Verão e o Plano de Contingência para Cheias no Rio Tietê;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Contingência e respectivos Anexos, conforme documentos acostados no Processo Administrativo nº 20226/2025, bem como a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Operação Verão 2025/2026, entre os dias 10 de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.
Art. 2º. Para a otimização da Operação Verão, caberá ao Chefe do Executivo a direção do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual será exercida, em seu nome, pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil.
Art. 3º. Fica homologado o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PCPDC, conforme Processo Administrativo nº 20226/2025, o qual é parte integrante deste Decreto e será objeto de execução e acompanhamento pelo respectivo Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres.
Art. 4º Fica autorizada a divulgação, por todos os meios disponíveis na estrutura da Prefeitura Municipal o Plano Municipal de contingencia de Proteção e Defesa Civil. Operação Verão 2025/2026 e anexos I, II, III e IV.
Art. 5º. O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres será constituído por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de órgãos da Administração Direta e demais entidades, da seguinte forma:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Segurança
III - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Obras;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X – Secretaria Municipal de Habitação;
XI - Companhia de Saneamento Básico - SABESP;
XII - Corpo de Bombeiros; e
XIII - Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental e Polícia Militar Rodoviária.
§1º. Os membros titulares e os suplentes do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de portaria, mediante indicação dos titulares das Secretarias e das entidades dos respectivos órgãos ou Administração.
§2º. Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil no desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, eles poderão ser convocados pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil.
Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2025. - Publicado em 15/12/2025.
Decreto 8654/2025 - “Dispõe sobre a operação verão 2025/2026, institui o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC e dá outras providências.”
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