1. DO OBJETIVO

Art. 1° O Governo do Município de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria Municipal de Cultura em parceria com as demais Secretarias, realizará o Desfile Cívico em Comemoração aos 462º Aniversário de Fundação da Cidade de Itaquaquecetuba, ação que integra o calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Cultura de Itaquaquecetuba e, que a atual administração resgata após 5 anos de paralização.

Art. 2º O Desfile Cívico em Comemoração aos 462º Aniversário de Fundação da Cidade de Itaquaquecetuba tem como principal objetivo estimular o espírito de civismo e resgatar as comemorações alusivas à memória da cidade de Itaquaquecetuba.

  1. DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização, direção e execução do o Desfile Cívico em Comemoração aos 462º Aniversário de Fundação da Cidade de Itaquaquecetuba, ficará a cargo da Secretaria de Cultura, com sede na Av: João Fernandes da Silva, nº 53 – Vila Virgínia – Itaquaquecetuba – SP – Cep: 08.576-000.

  1. DA REALIZAÇÃO

Art. 4º O Desfile Cívico em Comemoração aos 462º Aniversário de Fundação da Cidade de Itaquaquecetuba, será realizado no dia 7 de Setembro de 2022, na Praça Padre João Álvares, Centro – Itaquaquecetuba, com início previsto para as 9h.

  1. DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições para o Desfile Cívico em Comemoração aos 462º Aniversário de Fundação da Cidade de Itaquaquecetuba, poderão ser feitas até 31 de agosto de 2022, no endereço constante no artigo 3º.

Art. 6º Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma (legível), ou digitada e assinada.

Art. 7º Poderão inscrever-se para participar do evento: Escolas Municipais, Estaduais, Particulares, Secretarias Municipais, ONG’s, Sociedade Amigos de Bairros, Associações, Academias, Equipes Esportivas, Grupos Artísticos, Grupos Folclóricos e Entidades afins do Município de Itaquaquecetuba.

Art. 8º Cada entidade deverá se apresentar com o número máximo de 100 (cem) integrantes.

Art. 9º O tema será “A reconstrução de nossa cidade e o amor por nossa gente – Itaquaquecetuba nos 200 anos do Bicentenário da Independência do Brasil”.

Art. 10 Haverá reunião técnica no dia 1 de setembro de 2022, ás 14h, na Secretaria Municipal de Cultura, no endereço constante no artigo 3º, para efetivar a ordem de apresentação/sequência do Desfile Cívico e elencar as demais orientações dos participantes do certame.

  • DO DESFILE

Art. 11 O esquema da ordem de apresentação do Desfile Cívico em Comemoração aos 462º Aniversário de Fundação da Cidade de Itaquaquecetuba, será formatado de acordo com a característica da composição, da maioria dos integrantes, das Entidades, Grupos e/ou Equipes participantes, priorizando conforme o estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata da prioridade do atendimento às pessoas.

Art. 12 Não será permitido nenhum tipo de homenagem, parada ou evolução coreografia em frente ao palanque oficial das autoridades, para que não prejudique o andamento do desfile.

Art. 13 A caracterização do desfile ficará a cargo de cada participante, podendo utilizar alegorias de mãos, painéis, carros alegóricos, faixas e etc.

Art. 14 Não será permitido durante o desfile a utilização de materiais que possa colocar em risco a integridade física dos participantes e dos espectadores (fogos e artifícios, materiais cortantes, pontiagudos etc.).

Art. 15 Todas as Entidades participantes deverão enviar junto com a ficha de inscrição um histórico descritivo do seu Desfile, digitado em fonte – Tipo de letra: Arial ou Times New Roman, Tamanho 14, de forma objetiva e contendo no máximo 10 linhas.

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.  16 Não haverá ensaio técnico das Entidades participantes no local do Desfile, devido a inviabilidade de logística (trânsito, segurança, etc) bem como efetivar a reunião de todos os participantes para essa finalidade.

Art.  17 Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora