MOBILIDADE URBANA
SECRETÁRIO
ROSINALDO CASTRO DE SOUSA
INFORMAÇÕES
I – administrar serviços de trânsito no âmbito da competência do Município.
II – coordenar e fiscalizar os serviços de transporte.
III – realizar estudos para o aprimoramento do sistema viário do Município.
IV – coordenar e fiscalizar os serviços de táxi.
V – estabelecer as políticas públicas, diretrizes e programas de transporte no Município.
VI – executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de transporte do Município.
VII – estabelecer relação com os órgãos de transporte estadual e federal, visando ação integrada no Município de Itaquaquecetuba.
VIII – cooperar com as atividades da Secretaria de Governo.
IX – estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito.
X – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades de estudos e pesquisas de interesse do transporte.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 17:00, nos dias úteis.
Telefone: (11) 4642-7878
Email: semob@itaquaquecetuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08588 – 640.
INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
Descrição: A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.
Quem pode solicitar: Proprietário ou condutor do veículo
Período de solicitação: Até a data constante na notificação de autuação.
Pessoa Física: Não é necessário fazer a Indicação do Condutor se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação ou se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito. Indicar o condutor é um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Pessoa Jurídica: Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória – conforme a Resolução 151 do CONTRAN consolidada pelas alterações da Resolução CONTRAN 393. A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC) – Artigo 257 § 8° do CTB.
Acessar serviço: https://itaquaquecetuba.cobrasin.com.br/
Documentos necessários: Formulário devidamente preenchido com os dados do condutor assinado pelo proprietário e pelo condutor, sendo que a assinatura do infrator deve ser igual ao do documento apresentado (CNH). Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator. Cópia simples de documento de identificação do proprietário do veículo ou representante legal.
Taxas: Gratuito.
Local de entrada: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08588 – 640. Ou através do site acima.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
Contato:
- Telefone: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878.
- E-mail: multastransito@itaquaquecetuba.sp.gov.br
Observações: O formulário de Indicação do Condutor deverá ser totalmente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor juntamente com cópias da CNH do condutor infrator e do proprietário.
REQUERIMENTO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO
Descrição: Apresentação de defesa à notificação de autuação de infração de trânsito.
Quem pode solicitar: Proprietário ou condutor do veículo ou procurador
Período de solicitação: Até a data constante na notificação de autuação.
Acessar serviço: https://itaquaquecetuba.cobrasin.com.br
Documentos necessários: Conforme Resolução 299/08 – CONTRAN. Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Cópia simples do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Original ou cópia simples da notificação de autuação. Formulário de Requerimento preenchido e assinado. Cópia simples do Contrato Social ou Cartão CNPJ (Pessoa Jurídica). Procuração, quando o requerente não for o proprietário nem o condutor do veículo. Outros documentos que entender como necessários para análise do Requerimento.
Requisitos: O Requerimento de Defesa da Autuação pode ser feito pelo proprietário ou condutor do veículo, ou também pelo procurador. Fazer um requerimento para cada autuação com letra legível ou preenchido eletronicamente. Anexar todos os documentos necessários.
Taxas: Gratuito.
Local de entrada: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08588 – 640. Ou através do site.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
Meios de contato:
- Telefone: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878.
- E-mail: multastransito@itaquaquecetuba.sp.gov.br
Observações:
O formulário de Requerimento deve ser devidamente preenchido, contendo informações relativas à identificação do proprietário ou do condutor (se for o caso) e do veículo, descrevendo os fatos e fundamentos. Caso o requerente verifique divergência entre o seu veículo e o flagrado pela autuação, ou suspeitar de veículo clone ou dublê, deverá juntar fotografias coloridas de seu veículo para comparação.
CONVERSÃO DE PENALIDADE EM ADVERTÊNCIA
Descrição: Solicitação de aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Período de solicitação: Até a data constante na notificação de autuação.
Documentos necessários: Formulário de Requerimento preenchido e assinado. Cópia simples da notificação. Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor/infrator devidamente indicado. Pesquisa de pontos dos últimos dozes meses para solicitação de advertência por escrito (Solicitar no Ciretran / Detran). Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo.
Atendimento presencial: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP 08588-640.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
Requisitos: Artigo 267 do CTB regulamentado pela Resolução 619/2016 do CONTRAN. A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) solicite a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações: Antes da aplicação da Penalidade de Multa. A infração cometida deverá ser de natureza média ou leve. O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses. Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito. Se o veículo for de pessoa jurídica a Indicação do Condutor é obrigatória.
Taxas: Gratuito.
Forma de acompanhamento:
- Telefones: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878
- Site: itaquaquecetuba.cobrasin.com.br
RECURSO DE MULTAS EM 1ª INSTÂNCIA
Descrição: Recurso de Multa de Trânsito para interpor recurso perante à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Quem pode solicitar: Proprietário ou condutor do veículo, ou também procurador.
Período de solicitação: Até a data constante na notificação de penalidade.
Local de entrada: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP: 08588-640.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
Documentos necessários: Conforme Resolução 299/08 – CONTRAN. Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Cópia simples do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Original ou cópia simples da notificação de penalidade. Formulário de Requerimento preenchido e assinado. Cópia simples do Contrato Social. Procuração, quando o requerente não for o proprietário nem o condutor do veículo. Outros documentos que entender como necessários para análise do Requerimento.
Requisitos: O Requerimento de Recurso à JARI pode ser feito pelo proprietário ou condutor do veículo, ou também pelo procurador. Fazer um requerimento para cada autuação com letra legível ou preenchido eletronicamente. Anexar todos os documentos necessários.
Forma de acompanhamento: Pelo site www.itaquaquecetuba.cobrasin.com.br.
Taxas: Gratuito
Meios de contato:
- Telefones: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878.
- E-mail: multastransito@itaquaquecetuba.sp.gov.br
Observações: O formulário de Requerimento deve ser devidamente preenchido, contendo informações relativas à identificação do proprietário ou do condutor (se for o caso) e do veículo, número de telefone celular e e-mail, descrevendo os fatos e fundamentos.
RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
Descrição: Recurso de Multa de Trânsito para interpor recurso perante ao CETRAN.
Período de solicitação: Até 30 dias após a notificação de resultado da 1ª Instância.
Documentos necessários: Formulário de Requerimento preenchido e assinado. Cópia da Notificação de resultado do julgamento. Documentos que julgar necessários.
Forma de acompanhamento: https://itaquaquecetuba.cobrasin.com.br
- Requerente: enviar requerimento utilizando os canais disponíveis
- Departamento de Infrações: Cadastrar recurso e envio para CETRAN-SP
- Cetran-SP: análise de Recurso
Atendimento: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP: 08588-640.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
Contato:
- Telefone: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878
- E-mail: multastransito@itaquaquecetuba.sp.gov.br
CONSULTA DE MULTAS
Descrição:
Consulta de multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de Itaquaquecetuba e solicitação de 2ª via de boletos.
Acessar serviço: Através do site: https://itaquaquecetuba.cobrasin.com.br/
Meio de Contato:
- Telefones: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878
- E-mail: multastransito@itaquaquecetuba.sp.gov.br
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
PARA VAGAS DE IDOSO
Requisitos: Ter a partir de 60 anos de idade e residir em Itaquaquecetuba.
Quem pode solicitar: O idoso ou seu representante.
Formulário de atendimento: Formulário pode ser retirado na própria Secretaria de Transportes ou através do link abaixo:
Local de entrada: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP: 08588-640.
Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.
Documentos necessários: Requerimento preenchido, cópia simples da carteira de identidade (RG) ou outro documento equivalente, cópia do comprovante de endereço em nome do requerente, atualizado – máximo 03 meses. Em caso de cônjuge é necessária uma cópia do RG ou CNH e uma cópia da certidão de casamento. Caso o solicitante seja representado por Procurador, anexar cópia do documento de representação e documento de identidade, junto aos demais documentos do idoso.
Prazo: O cartão de estacionamento ficará pronto entre 10 a 15 dias.
Taxas: Gratuito.
Observações: Para renovação, será necessário trazer o cartão anterior. Caso o requerente seja representante, deve trazer também seus documentos pessoais, além dos documentos do Idoso. Em caso de perda ou furto, anexar cópia do boletim de ocorrência. Validade do cartão: 5 anos
Meios de contato:
Telefone: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878.
PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Requisitos: Ser pessoa com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou deficiência múltipla e residir em Itaquaquecetuba.
Quem pode solicitar: A pessoa com deficiência ou seu representante.
Formulário de atendimento: Formulário pode ser retirado na própria Secretaria de Transportes ou através do link abaixo:
Local de entrada: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP: 08588-640.
Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.
Documentos necessários: Requerimento preenchido, cópia simples da carteira de identidade (RG) ou outro documento equivalente, cópia do comprovante de endereço em nome do requerente, atualizado – máximo 03 meses. Cópia de Laudo Médico, contendo CID-10, com máximo de 03 meses da data de sua expedição. Em caso de requerente menor de 18 anos, anexar uma cópia documento de identidade do responsável junto ao requerimento do representante preenchido. Em caso de representante, juntar cópia da procuração e documento de identificação.
Prazo: O cartão de estacionamento ficará pronto entre 10 a 15 dias.
Taxas: Gratuito.
Observações: Para renovação, será necessário trazer o cartão anterior. Caso o requerente seja representante, deve trazer também seus documentos pessoais, além dos documentos da pessoa com deficiência. Em caso de perda ou furto, anexar cópia do boletim de ocorrência. Validade do cartão: 5 anos;
Meios de contato:
- Telefone: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878.
- E-mail: engenhariadetrafego@itaquaquecetuba.sp.gov.br
LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA MILITAR POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Descrição: Liberação de veículo apreendido pela Polícia Militar que esteja no pátio municipal.
Quem pode solicitar: Proprietário ou pessoa com procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório dando poderes para retirada do veículo.
Documentos necessários: Documentos do veículo, documento de identificação com foto, comprovante de recolhimento ou remoção (CRR), comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes), comprovante de pagamento da taxa de liberação (R$17,33) a ser recolhido nos bancos conveniados, lembrando que os documentos devem ser escaneados do original e enviados via portal do Detran SP.
Após aprovação da documentação enviada, a liberação será enviada pelo DETRAN-SP para o e-mail cadastrado no portal, em até 2 dias úteis. Após a emissão da liberação pelo Detran SP, o proprietário ou procurador deverá se dirigir ao Pátio Municipal e recolher as custas de guincho e estadia.
Prazo: Aproximadamente 2 (dois) dias úteis após a solicitação de liberação pelo Portal do Detran-SP.
Requisitos: Regularização da situação do veículo (documentação e taxas em dia).
Taxas: Guincho (se for utilizado):
- Moto R$ 118,58
- Automóvel R$ 220,23
- Caminhão/Ônibus R$ 338,83
Estadia:
- Moto R$ 11,85/dia
- Automóvel R$ 30,51/dia
- Caminhão/Ônibus R$ 67,78/dia
Taxas podem ser cobradas pelos órgãos apreensores. Valores vigentes até 31/12/2022.
Fluxo:
- Regularização junto aos órgãos apreensores;
- Pagamento da taxa de liberação junto aos bancos conveniados informando o CPF do proprietário;
- Solicitação de liberação junto ao Detran-SP através do portal;
- Pagamento das taxas de estadia e guincho diretamente na secretaria de transportes após e-mail emitido pelo DETRAN.
Atendimento: A liberação está sendo feita exclusivamente pelo portal do DETRAN-SP utilizando usuário e senha do proprietário no link: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/liberacaoVeiculosApreendidos.
Após e-mail de liberação do DETRAN encaminhar-se: Secretaria de Transportes: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP: 08588-640.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
Contato:
- Telefones: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878
- Pátio Municipal: (11) 4642-6222. Rua Sorocaba, 267 – Monte Belo – Itaquaquecetuba.
LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELA PREFEITURA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Descrição: Liberação de veículo apreendido pela Prefeitura por infração de trânsito, que esteja no Pátio Municipal.
Quem pode solicitar: Proprietário ou pessoa com procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Documentos necessários: Requerimento de Liberação devidamente preenchido e assinado. Documentação de identificação do proprietário com foto (RG ou CNH válidos e legíveis). CRLV do veículo em nome do proprietário. Comprovante de endereço recente. Comprovante de Recolha (CRR). Comprovante de pagamentos de débitos (multas, impostos e encargos pendentes). Caso não seja o proprietário, apresentar procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, emitida a no máximo 3 meses e documento com foto do solicitante. Caso o veículo esteja em nome de empresa, apresentar contrato social. Exclusivamente através do protocolo da prefeitura de Itaquaquecetuba.
Requisitos: O veículo deve ter sido apreendido pela Prefeitura de Itaquaquecetuba por infração de trânsito. Não pode existir restrição para liberação do veículo, como bloqueio judicial ou administrativo inserido no cadastro veicular. Regularização da situação do veículo (documentação e taxas em dia).
Taxas: Guincho (se for utilizado):
- Moto R$ 118,58
- Automóvel R$ 220,23
- Caminhão/Ônibus R$ 338,83
Estadia:
- Moto R$ 11,85/dia
- Automóvel R$ 30,51/dia
- Caminhão/Ônibus R$ 67,78/dia
- Taxa protocolo de processo administrativo.
Outras taxas podem ser cobradas pelos órgãos apreensores. Valores vigentes até 31/12/2022.
Observações: Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual. As Imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. Caso o veículo se encontre em processo de transferência de propriedade, além dos documentos informados, deverá ser encaminhado o documento de propriedade do veículo devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa de transferência do veículo.
Local de entrada: Prefeitura de Itaquaquecetuba – Setor de Protocolo: Av. Ver. João Fernandes da Silva, 283 – Vila Virginia, Itaquaquecetuba – SP, 08576-000.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Descrição: Autorização para interdição de vias públicas do Município de Itaquaquecetuba para execução de obras, eventos, desfiles e outros tipos de concentração popular.
Quem pode solicitar: Promotor do evento ou obra.
Período de solicitação: No mínimo 15 dias antes do evento.
Local de entrada: Abertura de processo para interdição de vias públicas no Setor de Protocolo, junto a Prefeitura de Itaquaquecetuba. Av. Ver. João Fernandes da Silva, 283 – Vila Virginia, Itaquaquecetuba – SP, 08576-000.
Atendimento: Segunda à sexta das 08h às 17h.
Documentos necessários: Requerimento preenchido, cópias do RG e Comprovante de endereço atualizado do requerente. Abaixo assinado dos moradores da via com respectivo nº da residência. Pedido de policiamento junto a Polícia Militar e/ou Guarda Civil Municipal devidamente aprovado.
Prazo: Aproximadamente 15 dias após protocolado o pedido.
Taxas: Recolher taxa administrativa vigente.
Forma de acompanhamento: Setor de Protocolo, no prédio da Prefeitura, ou através do telefone da Secretaria Municipal de Transportes.
Observações: A divulgação da obra ou evento só poderá acontecer após a emissão de devida autorização de interdição da via pública pela Secretaria Municipal de Transportes.
Meios de contato:
- Telefone: 11-4753-7000/11-4798-5195. WhatsApp: 11-4642-7878
- E-mail: engenhariadetrafego@itaquaquecetuba.sp.gov.br
CARTÃO-CAMINHÃO
Descrição: A circulação de caminhões é restrita em determinadas áreas do município de Itaquaquecetuba, mas os condutores desses veículos podem ter o acesso liberado com a utilização do Cartão-Caminhão, autorização especial fornecida pela Secretaria de Transportes.
Quem pode solicitar: Proprietário do veículo, ou Procurador com contrato social atualizado, no caso de pessoa jurídica.
Acessar serviço: https://itaquaquecetuba.cobrasin.com.br/
Período de solicitação: No mínimo 5 dias de antecedência.
Documentos necessários: Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e/ou CNH do requerente e comprovante de residência. Pessoa Jurídica: Contrato social atualizado. Carteira de identidade e do CPF do requerente, com plenos poderes de administração. Carteira de identidade e do CPF do procurador do requerente se for o caso, acompanhando o original da procuração específica, com firma reconhecida.
Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV (atualizado).
Fotos(s) do(s) veículo(s) – lateral, dianteira e traseira.
Cópias de no mínimo 04 (quatro) Notas Fiscais comprovando a periodicidade e necessidade de tráfego. Cópia do contrato do processo licitatório vigente ou contrato de prestação de serviços. Cópias de no mínimo 04 (quatro) Laudos de Serviços, nos casos de socorro mecânico de emergência (guincho). O Órgão poderá solicitar outros documentos que julgar necessários, conforme o caso.
Prazo: Após dado entrada junto com as cópias dos documentos necessários, o Cartão-Caminhão ficará pronto entre 5 a 10 dias.
Forma de acompanhamento: Através do site https://itaquaquecetuba.cobrasin.com.br.
Taxas: Gratuito.
Observações: Validade do cartão: 1 ano.
Meios de contato:
- Telefone: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878.
- E-mail: operacionaltransito@itaquaquecetuba.sp.gov.br
LINHAS, ITINERÁRIOS E HORÁRIO DE ÔNIBUS
Descrição: Aqui permite ao cidadão consultar a lista das 20 linhas municipais que circulam na cidade de Itaquaquecetuba, com seus respectivos horários e itinerários.
Acessar serviço: https://www.expressoplanaltoitaqua.com.br/
Meios de contato: Telefone: (11) 4642-9840. WhatsApp: (11) 4642-9840
Atendimento presencial: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP: 08588-640.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
DÚVIDAS, RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES
Descrição: Para dúvidas, reclamações ou sugestões informar nome da linha ou TR, prefixo do ônibus e o local aonde ocorreu o problema.
Não recebemos áudio, por favor digite a sua reclamação.
Meios de contato: Telefone: (11) 4642-9840. WhatsApp: (11) 4642-9840
Atendimento presencial: Secretaria de Mobilidade Urbana: Rua Ali Hamoud, nº 42 – Jardim Alpes de Itaquá – Itaquaquecetuba – SP – CEP: 08588-640.
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
VISTORIA VEICULAR
Descrição: A inspeção veicular é uma medida obrigatória para exercício do transporte coletivo em veículo autorizado a operar no sistema de transporte de passageiros, taxis, e na modalidade escolar, para permissionários e condutores, atendendo à Decretos e Portarias da Prefeitura de Itaquaquecetuba.
Quem pode solicitar: Permissionário do alvará, ou responsável pela empresa de transporte escolar.
Agendamentos e forma de acompanhamento:
Pelo site: https://www.itaquaquecetuba.cobrasin.com.br/
Horário de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 17h.
Taxas: Gratuito
Meios de contato:
Telefones: (11) 4642-7878. WhatsApp: (11) 4642-7878.
Observações: Após entrar com os dados da permissão e do veículo, será solicitado que seja selecionado uma data válida para realizar o agendamento da vistoria.